Postado em 19 de Setembro de 2018

A perda da privacidade deixa de ser um tema acessório para todos aqueles que desejam transacionar online. 

Tenho um amigo que sempre diz que se algo na internet é de graça, devemos prestar atenção, pois provavelmente o verdadeiro produto é você. O mais curioso é que ele já diz isso há muitos anos, o que deixa claro para mim que a questão da privacidade na internet não é nova. Plataformas, redes sociais, sites de e-commerce e de busca têm, na coleta de dados e na estruturação de informações sobre seus usuários, talvez, a sua principal fonte de receitas.

Os conceitos de targeted advertising surgiram com a internet. Nos últimos anos, com a emergência de tecnologias wireless de banda larga e da disseminação de smartphones, informações detalhadas sobre os usuários passaram a estar disponíveis: imagens, textos, localização, entre muitas outras. E o discurso de que essas informações são utilizadas apenas para dar mais significado e qualidade “à experiência online” parece fazer sentido.

Entretanto, a superexposição à qual estamos sujeitos no dia a dia por conta desses dados que, necessariamente, compartilhamos de forma habitual para interagir via internet nos deixa extremamente vulneráveis. Afinal de contas, nem sempre temos ideia de quais dados estão sendo coletados, por quem e para quais finalidades são utilizados.

O recente escândalo da Cambridge Analytics, empresa de consultoria política do Reino Unido que empregou informações pessoais coletadas no Facebook como subsídios para estratégias políticas, trouxe à tona um problema muito maior do que a maioria das pessoas imaginava. O consenso de que uma regulamentação sobre coleta e uso de dados é necessária surgiu rapidamente entre os principais analistas de mercado e tomadores de decisão.

Várias legislações globais buscaram, nos últimos anos, endereçar o tema, mas foi a Comunidade Europeia que, em minha opinião, deu o passo definitivo. Com o GDPR (General Data Protection Regulation), ela circunscreveu com clareza o território das informações pessoais e definiu responsabilidades sobre sua coleta, armazenamento, utilização e descarte.

Trata-se de uma regulamentação forte e que tem um papel estruturante, pois não apenas as empresas europeias, mas todas as organizações que queiram relacionar-se com elas, são obrigadas a obedecê-la. Uma série de exigências e processos, mecanismos de controle e de autorização passam a ser exigidos e, para aqueles que não os cumprirem, multas pesadas podem ser aplicadas.

O Brasil está seguindo o mesmo caminho, porém de forma mais incipiente. No mês passado, o Senado aprovou o Projeto de Lei número 53, que pretende disciplinar a proteção dos dados no País. A lei vai impactar todas as empresas brasileiras que utilizam informações das pessoas, como um wearable de corrida ou o cadastro em uma farmácia.

A perda da privacidade deixa, assim, de ser um tema acessório para todos aqueles que desejam transacionar online. As responsabilidades passam a ser claramente definidas e as empresas que coletam dados pessoais tornam-se diretamente responsáveis por eles.
O GDPR já está em vigor desde o dia 25 de maio de 2018 e, hoje, poucas empresas na América Latina têm a dimensão de sua importância ou impacto nos seus modelos de negócios, quem dirá os impactos da Lei de Privacidade. É preciso que as empresas se informem sobre as novas políticas de gestão de dados pessoais e se adaptem à nova regra.

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